O cancelamento extemporâneo é utilizado quando o prazo de cancelamento padrão de 24 horas, a partir da autorização da nota fiscal, tiver sido ultrapassado. Essa modalidade de cancelamento permite cancelar notas entre 24 e 168 horas a partir da autorização do documento. Acima de 168 horas é possível cancelar, mas o contribuinte estará sujeito à penalidades.
Como solicitar o cancelamento extemporâneo
Segue passo a passo de como realizar o cancelamento:
No ambiente do SIARE, faça login e acesse Menu NF-e > Solicitar cancelamento extemporâneo.
Em seguida preencha o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e:
Após, deverá informar a chave de acesso da nota que será cancelada e a justificativa pela perda de prazo:
Na próxima tela será exibida a mensagem de sucesso e será gerado um número de protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento:
Após solicitar o cancelamento junto ao SIARE é preciso realizar o cancelamento no painel do Eccosys. Em caso de dúvidas acesse o nosso artigo sobre.
Conclusão
O cancelamento extemporâneo é útil em diversas ocasiões, mas lembre-se de sempre contatar a sua contabilidade para garantir a devida orientação quanto à justificativa e solicitação de cancelamento.
Em caso de dúvidas adicionais, contacte o departamento de suporte.
Referências
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Manual para Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Belo Horizonte: SEF/MG, [s.d.]. Disponível em: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/nfe/download/Manual-para-Cancelamento-extemporaneo-de-NFe.pdf. Acesso em: 16 abr. 2024.



